Novas Regras para Prova de Vida do INSS a partir de 2022

No dia 03 de fevereiro de 2022 entraram em vigor a Portaria PRES/INSS nº 1.408 e a Portaria MTP nº 220, ambas de 2 de fevereiro de 2022, que estabeleceram novas regras para realização da prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Até então, os aposentados ou pensionistas do INSS tinham que comparecer anualmente ao banco pagador do benefício ou a uma Agência da Previdência Social (APS) para comprovar que estavam vivos e, assim, continuar recebendo o benefício. Agora, não mais, pois a prova de vida deixou de ser um ônus dos beneficiários e passou a ser responsabilidade do INSS, que fará o cruzamento entre bases de dados dos governos federal, estaduais e municipais, e de instituições privadas a fim de obter informações comprobatórias de que o beneficiário está vivo.

1 – O que será considerado como prova de vida?

Serão considerados válidos como prova de vida, dentre outros, os atos listados a seguir, registrados nas bases de dados nos 10 meses posteriores ao último aniversário do beneficiário:

a) acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;

b) realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;

c) atendimento:

  • presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e
  • no sistema público de saúde ou na rede conveniada;

d) vacinação;

e) cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

f) atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;

g) votação nas eleições;

h) emissão/renovação de:

  • Passaporte;
  • Carteira de Motorista;
  • Carteira de Trabalho;
  • Alistamento Militar;
  • Carteira de Identidade; ou
  • outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

i) recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e

j) declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

2 – O que acontecerá se não for identificado nenhum registro válido do beneficiário nas bases de dados?

O INSS notificará o beneficiário, no mês anterior ao de seu aniversário, informando que não foi possível a comprovação de vida e da necessidade de sua realização, preferencialmente, por atendimento eletrônico com uso de biometria ou utilizando-se dos meios citados no art. 2º da Portaria PRES/INSS (descritos no item anterior).

3 – Há alguma situação em que a prova de vida poderá ser exigida presencialmente?

Sim, quando o INSS não localizar registros nas bases de dados (descritos no item 1) e não for possível a prova de vida por meio de atendimento eletrônico. Contudo, de acordo com art. 1º da Portaria MTP nº 220, o INSS não poderá exigir o deslocamento dos beneficiários de suas residências às Agências da Previdência Social ou à instituição financeira pagadora do benefício para realização da prova de vida.

Nesses casos, o INSS deverá possibilitar ao beneficiário meios de comprovar a vida, presencialmente, sem sair de casa, utilizando, para tanto, seus servidores ou entidades conveniadas e parceiras, bem como as instituições financeiras pagadoras dos benefícios. Os detalhes serão definidos em ato do presidente do INSS.

4 – As novas regras para prova de vida já estão valendo?

Sim, os beneficiários com data de aniversário a partir de 03 de fevereiro de 2022 estão contemplados com as novas regras.

5 – As novas regras aplicam-se aos beneficiários que não fizeram a prova de vida em 2020 e/ou 2021?

Sim, o calendário previsto para prova de vida daqueles que não conseguiram realizá-la em 2020 e/ou 2021 foi suspenso após a publicação das portarias que estabeleceram as novas regras.

As mudanças no procedimento da prova de vida serão implementadas pelo INSS até 31 de dezembro deste ano. Até lá, não haverá bloqueio de pagamento de benefício por falta da comprovação de vida

6 – Os beneficiários poderão optar pela prova de vida presencial?

Sim, os beneficiários poderão fazer a prova de vida, presencialmente, nos bancos, se assim desejarem, não podendo haver recusa por parte das intuições financeiras em realizar o procedimento.

7 – As formas digitais de realização de prova de vida continuarão disponíveis?

Sim, a prova de vida por biometria facial feita com a base de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é mais uma ferramenta que continuará à disposição dos beneficiários.

Se você ficou com alguma dúvida ou está enfrentando dificuldades para fazer sua prova de vida perante o INSS, uma assessoria jurídica com experiência em direito previdenciário poderá lhe ajudar.

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Msc. Leidiane Fernanda Gerhardt Sell

OAB/SC n. 35.150

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