BPC | Cálculo da renda per capta mensal abaixo ¼ do salário mínimo

Um dos requisitos do Benefício de Prestação Continuada – BPC é a renda mensal abaixo de ¼ do salário mínimo para cada membro familiar (renda per capta). Sobre os demais requisitos do BPC, clique aqui.

Para calcular a renda per capta é importante saber quais membros do grupo familiar e quais os rendimentos devem ser considerados, bem como as despesas que podem ser deduzidas. Tudo isso você encontrará neste post.

1 – Quais os membros do Grupo Familiar devem ser considerados no cálculo da Renda Per Capta – BPC?

Para fins do cálculo da renda per capta (por pessoa) da família do solicitante do BPC, são considerados os seguintes membros, desde que vivam na mesma residência:

  • Pessoa com deficiência ou idoso com 65 anos ou mais (solicitante do BPC);
  • Seu cônjuge ou companheiro;
  • Seus pais;
  • Sua madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos);
  • Seus irmãos solteiros;
  • Seus filhos e enteados solteiros;
  • Menores tutelados.

Atenção: Não deve ser considerada no cálculo a renda de pessoas que não possuam nenhum desses vínculos com o solicitante, mesmo que vivam sob o mesmo teto.

2 – Como Calcular a Renda Per Capta (por pessoa) da Família?

Para saber se a família do solicitante do BPC possui renda menor que ¼ do salário mínimo por pessoa, devem ser somados todos os rendimentos recebidos no mês por aqueles que compõem o grupo familiar (listados no tópico anterior) e, em seguida, dividir pelo número de integrantes da família. O resultado deve ser menor que ¼ (25%) do salário mínimo vigente.

Devem ser somados os rendimentos provenientes de: salários; proventos; pensões; pensões alimentícias; benefícios de previdência pública ou privada; seguro-desemprego; comissões; pró-labore; outros rendimentos do trabalho não assalariado; rendimentos do mercado informal ou autônomo; e rendimentos auferidos do patrimônio.

Exemplo: João tem um salário de R$ 1.500,00 e Maria, sua esposa, não tem renda alguma. Eles têm 4 filhos, um deles com deficiência. Se dividida a renda mensal familiar (R$ 1.500,00) pela quantidade de pessoas do grupo familiar (6 pessoas – João, Maria e mais 4 filhos), o resultado é R$ 250,00 mensal para cada membro da família (renda per capta). Considerando que o salário mínimo de 2022 é R$ 1.212,00, ¼ (25%) do salário mínimo é R$ 303,00.

Desse modo, o filho com deficiência de João e Maria atenderia ao requisito renda familiar do BPC, pois a renda mensal para cada membro da família é R$ 250,00, ou seja, inferior a ¼ (25% = R$ 303,00) do salário mínimo vigente.

Não devem entrar no cálculo da renda familiar:

  • Remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário;
  • Recursos de programas de transferência de renda, como o Programa Bolsa Família (PBF);
  • Benefícios e auxílios assistenciais eventuais e temporários;
  • BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 salário mínimo recebido por outro integrante do grupo familiar.

3 – Quais as despesas podem ser deduzidas no cálculo da Renda Familiar Mensal?

No cálculo da renda familiar mensal, após a soma de todos os rendimentos, podem ser deduzidos (abatidos, diminuídos) o valor mensal gasto pelo idoso ou pessoa com deficiência com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas, desde que tenham prescrição médica e o solicitante do BPC apresente declaração do órgão da rede pública de saúde do município que tais itens não são fornecidos.

O valor de desconto para cada categoria é padronizado e todo ano atualizado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Os valores de descontos divulgados pelo INSS são:

Figura 1 – Fonte: Ministério da Cidadania. Disponível em https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/assistencia-social/beneficios-assistenciais/beneficio-assistencial-ao-idoso-e-a-pessoa-com-deficiencia-bpc. Acesso em 25.05.2022.

Se os gastos mensais forem maiores que os valores indicados na figura destacada acima, o solicitante do BPC deve apresentar os comprovantes de pagamento das despesas (dos 12 meses anteriores à data de pedido do benefício, ou, se for criança com menos de 01 ano, desde quando iniciaram os gastos).

Se você ficou com alguma dúvida ou está enfrentando dificuldades para ter acesso ao BPC, uma assessoria jurídica com experiência em direito previdenciário poderá lhe ajudar.

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Msc. Leidiane Fernanda Gerhardt Sell

OAB/SC n. 35.150

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