INSS – Regras para atendimento presencial nas Agências da Previdência Social

No dia 04 de julho de 2022 os atendimentos nas Agências da Previdência Social (APS) começaram a ser realizados de acordo com as novas regras instituídas pela Portaria DIRBEN/INSS n. 1.027/2022.

As mudanças nos procedimentos de atendimento contemplam o horário de abertura das agências ao público, os tipos de agendamento, o direito a acompanhante, a entrega de documentos, os documentos de identificação exigidos para atendimento presencial, dentre outros.

Quer saber sobre essas mudanças?

Neste post você encontrará as informações.

1 – Qual o horário de atendimento presencial nas Agências da Previdência Social (APS)?

O atendimento presencial nas APS, em dias úteis, deve ser de 6 horas ininterruptas, compreendidas entre 7h00 e 14h00, com início até às 8h00.

Cada APS tem horário próprio de atendimento dentro do intervalo de 7h00 e 14h00, devendo fixar o horário de início e término em suas dependências, em local visível e de grande circulação de usuários.

Já as APS Móveis Flutuantes podem ter horário de atendimento diferente, cuja divulgação deve ocorrer conforme cronograma específico.

2 – É possível saber o horário de funcionamento das APS sem sair de casa?

Sim, no site do INSS você encontra informações como endereço, telefone e horário de funcionamento de todas APS do Brasil. O link de acesso é: https://consultarinss.com.br/agencias-inss-previdencia-social-sc/

3 – Pode haver atendimento em dias não úteis nas APS?

Sim, havendo necessidade excepcional de serviço, o Gerente-Executivo da APS pode autorizar atendimento em dias não úteis.

4 – Se encerrar o horário de atendimento e você ainda estiver nas dependências da APS, o que acontecerá? Será necessário agendar novo atendimento?

Não, de acordo com o art. 9º da Portaria nº 1.347, de 30 de agosto de 2021, encerrado o horário de atendimento, os usuários que ainda estiverem nas dependências da APS devem ser atendidos.

5 – Qual o horário de atendimentos nas APS Teleatendimento?

  • 7h00 às 22h00, de segunda-feira a sábado, para atendimento humano (por atendente em tempo real); e
  • 24 horas por dia, para atendimento eletrônico (opções previamente gravadas).

6 – Atendimento Presencial Agendado

Para quase todos os tipos de atendimento presencial nas APS é necessário o prévio agendamento pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135. Em caso de dificuldades de acesso aos canais remotos (Meu INSS ou telefone 135), o agendamento pode ser realizado nas APS, diretamente na triagem.

O atendimento presencial sem prévio agendamento é autorizado, respeitadas a realidade local e a capacidade de atendimento das APS, para os seguintes serviços, de acordo com o art. 37 da Portaria DIRBEN/INSS nº 982, de 22 de fevereiro de 2022:

  • orientações e informações básicas sobre benefícios e serviços previdenciários;
  • atendimento por decisão judicial;
  • agendamento de serviços;
  • emissão de senha para acesso ao Gov.br; e
  • acesso aos serviços ofertados pelo Autoatendimento Orientado, nas unidades participantes do Projeto do Novo Modelo de Atendimento.

7 – Identificação

Para receber atendimento nas APS é obrigatória a apresentação de documento oficial com foto, original, sem rasuras ou indícios de falsificação.

8 – Para receber atendimento nas APS são aceitos documentos de identificação expedidos por meio eletrônico?

Sim, os documentos de identificação expedidos em meio eletrônico, regulamentados por lei (p. ex. CNH, CTPS), têm o mesmo valor da versão impressa do documento, sendo dispensada validação por meio da leitura do QR Code, salvo em caso de dúvida fundada.

9 – Carteira de Identidade antiga é aceita como documento de identificação?

Depende, se a pessoa for enferma ou com idade a partir de 60 anos pode apresentar carteira de identidade antiga, mesmo que o documento contenha rasuras, alteração das características físicas do titular ou alteração significativa da assinatura.

10 – Foi agendado um horário de atendimento para você entregar documentos em uma APS, mas você não conseguirá comparecer. É possível que alguém de sua confiança faça a entrega dos documentos sem procuração?

Sim, pois o art. 24 da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.027/2022 dispensa a exigência de procuração para entregas simples de documentos nas APS.

11 – Acompanhantes

Apenas pessoas surdas ou com deficiência auditiva podem ser atendidas com acompanhante. Nos demais casos, principalmente durante a avaliação social, caberá ao profissional responsável pelo atendimento decidir sobre a presença ou não de acompanhante.

Se você ficou com alguma dúvida ou está enfrentando dificuldades para ser atendido em uma APS, uma assessoria jurídica com experiência em direito previdenciário poderá lhe ajudar.

Quer saber mais sobre direito previdenciário? Acompanhe nossas publicações.

Msc. Leidiane Fernanda Gerhardt Sell

OAB/SC n. 35.150

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