BPC – Benefício de Prestação Continuada

Você já ouviu falar em Benefício de Prestação Continuada, conhecido pela sigla BPC/LOAS? Você sabe o que é e quem tem direito a esse benefício?

Neste post você encontrará as respostas para essas perguntas e outras informações sobre o BPC.

1 – O que é o BPC – Benefício de Prestação Continuada?

O BPC é um benefício assistencial do Governo Federal, previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que garante à pessoa com deficiência, independentemente da idade, e ao idoso, com idade igual ou acima de 65 anos, com baixa renda, o direito de receber mensalmente o valor de um salário mínimo.

Não se trata de aposentadoria, mas sim benefício assistencial de prestação continuada, por isso, para ter acesso ao BPC não é preciso ter contribuído com o INSS.

Por ser um benefício assistencial e não aposentadoria, não há o pagamento de 13º e não gera direito à pensão por morte em favor dos dependentes do beneficiário.

2 – Quem tem direito ao BPC?

  • Pessoa com deficiência independentemente da idade (definição no tópico 4);
  • Idoso com 65 anos de idade ou mais.

Para receber o benefício, o solicitante precisa ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência no Brasil.

3 – Quais os requisitos para receber o BPC?

Atenção: Quando o INSS nega o benefício sob justificativa de que a renda está acima do exigido, a alternativa é levar a questão para ser julgada pelo Poder Judiciário, que tem relativizado esse requisito (renda mensal inferior a ¼ do salário mínimo vigente para cada membro da família) e considerado a situação de miserabilidade comprovada pelo solicitante do benefício.

Além disso, se o solicitante do BPC for idoso, não pode ter nenhum outro benefício ou aposentadoria.  Já nos casos da pessoa com deficiência, não pode ter nenhuma atividade laborativa e, também, não ter condições iguais aos demais cidadãos para participar plena e efetiva na sociedade;

  • Estudo Social com parecer favorável de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da região quanto à necessidade do benefício (atestando as condições econômicas em que vive a família);
  • O solicitante do benefício e os demais integrantes de sua família devem estar inscritos e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para saber se o cadastro da família está atualizado, basta acessar o “Consulta Cidadão” na internet ou o aplicativo de celular “Meu CadÚnico”; e
  • O Solicitante do benefício e os demais integrantes de sua família, inclusive crianças, devem ter Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

4 – Pessoa com Deficiência

A pessoa com deficiência, para fins de recebimento do BPC, é aquela que apresenta impedimentos de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Não existe uma lista oficial de doenças que geram o direito ao BPC. A lei que regulamenta o benefício não fez esse tipo de especificação, contudo, estabeleceu em quais condições a pessoa é considera deficiente, conforme descrito no parágrafo anterior. Isso porque a lei não faz menção a doenças, apenas apresenta os requisitos para que a pessoa seja considerada com deficiência.

A avaliação da deficiência é realizada por médicos peritos e assistentes sociais do INSS. Se o solicitante do BPC não puder deslocar-se até o INSS para as avaliações médica e social, estas deverão ser realizadas na residência do solicitante ou no local em que estiver internado ou acolhido.

Essas avaliações são agendadas pelo INSS ou pelo próprio solicitante do BPC.

Atenção: caso as avaliações médica e social sejam agendadas para agência do INSS localizada em município diferente do município de residência do solicitante com deficiência, o INSS deverá custear as despesas com transporte e diária.

5 – Documentos necessários para solicitar o BPC

Para receber o BPC é preciso comprovar a necessidade do benefício para sobrevivência do solicitante.

Além de estar com o cadastro no CadÚnico atualizado, é necessário apresentar ao INSS os documentos listados abaixo:

  • Certidão de nascimento ou casamento do solicitante do BPC;
  • Documento de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação ou outro documento com foto que possa identificar quem é o solicitante do BPC;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Documento legal, no caso de procuração, guarda, tutela ou curatela;
  • Laudo médico atestando a deficiência, quando for o caso;
  • Estudo social emitido pelo CRAS; e
  • Comprovantes do valor mensal gasto pelo idoso ou pessoa com deficiência com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas, acompanhados de prescrição médica e declaração do órgão da rede pública de saúde do município de que tais itens não são fornecidos.

6 – Como solicitar o BPC?

O requerimento do BPC pode ser realizado pelo telefone 135, site do INSS, aplicativo de celular “Meu INSS” ou, presencialmente, nas Agências da Previdência Social (APS).

Se você ficou com alguma dúvida ou está enfrentando dificuldades para ter acesso ao BPC, uma assessoria jurídica com experiência em direito previdenciário poderá lhe ajudar.

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Msc. Leidiane Fernanda Gerhardt Sell

OAB/SC n. 35.150

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